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Jurisprudência


TRF2 0014152-36.2015.4.02.0000 00141523620154020000

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - GRADUAÇÃO DIVERSA DA ESTABELECIDA NO EDITAL - LIMINAR INDEFERIDA - DECISÃO MANTIDA. - A princípio, relembre-se que tanto a atribuição de efeito suspensivo ao agravo quanto a reforma, pelo Tribunal, da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, devem ser limitadas apenas às hipóteses em que o ato judicial hostilizado revela-se capaz de causar dano de dificultosa, impossível ou incerta reparação, desde que verossímil, juridicamente plausível e evidente a lesão grave (efetiva, iminente ou potencial) alegada, tudo sob risco de prejulgamento da causa, bem como de indevido desprestígio da atividade jurisdicional desempenhada pelo Juízo de primeiro grau. - Pelo que se apura dos autos, o edital do concurso em questão exigiu que o candidato apresentasse graduação em Farmacêutico Generalista ou Farmacêutico com habilitação em: Bioquímica de alimentos, Bioquímica com ênfase em ciências dos alimentos, Bioquímica com ênfase em alimentos, Análise de alimentos, Indústria de alimentos ou Indústria com ênfase em alimentos e Pós Graduação: Doutorado." - A Agravante comprovou ter graduação em Ciência e Tecnologia de Laticínios, mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos e doutorado em Ciência e Tecnologia de Alimentos, titulações estas, a princípio, distintas das exigidas no edital. Nota-se que sequer há como reconhecer que a qualificação apresentada pela recorrente seja superior à exigida no edital. - Em análise perfunctória, não restou demonstrado que a Agravante tenha realmente cumprido com os requisitos exigidos no edital para tomar posse no cargo pretendido. - Diante da aparente implausibilidade jurídica da tese invocada pela agravante, merece ser mantido o indeferimento da medida liminar. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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