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Jurisprudência


TRF2 0014200-34.2011.4.02.0000 00142003420114020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONSISTÊNCIA NAS INFORMAÇÕES. PRAZO DE PARCELAMENTO ALEGADO PELA UNIÃO ANTERIOR AO PRAZO QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. I - Não merece ser acolhido o recurso de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II - Há inconsistência na documentação juntada, haja vista que no Agravo Interno a data de cancelamento é de 2004 e na documentação do Agravo de Instrumento se verifica o parcelamento datado de 2007. III - Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA