TRF2 0014200-34.2011.4.02.0000 00142003420114020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONSISTÊNCIA NAS
INFORMAÇÕES. PRAZO DE PARCELAMENTO ALEGADO PELA UNIÃO ANTERIOR AO PRAZO QUE
RECONHECEU A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. I - Não merece ser acolhido o recurso
de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de
viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo
imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II
- Há inconsistência na documentação juntada, haja vista que no Agravo Interno
a data de cancelamento é de 2004 e na documentação do Agravo de Instrumento
se verifica o parcelamento datado de 2007. III - Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONSISTÊNCIA NAS
INFORMAÇÕES. PRAZO DE PARCELAMENTO ALEGADO PELA UNIÃO ANTERIOR AO PRAZO QUE
RECONHECEU A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. I - Não merece ser acolhido o recurso
de Agravo Interno onde a recorrente não apresenta qualquer subsídio capaz de
viabilizar a alteração dos fundamentos da decisão hostilizada, persistindo
imaculados e impassíveis os argumentos nos quais o entendimento foi firmado. II
- Há inconsistência na documentação juntada, haja vista que no Agravo Interno
a data de cancelamento é de 2004 e na documentação do Agravo de Instrumento
se verifica o parcelamento datado de 2007. III - Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA