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Jurisprudência


TRF2 0014222-53.2015.4.02.0000 00142225320154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO I - A superveniência de sentença de mérito esvazia o objeto do agravo de instrumento interposto em face de decisão que defere ou indefere antecipação de tutela, pois o provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. Precedentes do STJ. II - Agravo Interno e Agravo de Instrumento não conhecidos.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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