TRF2 0014222-53.2015.4.02.0000 00142225320154020000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANTIDA A DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA - SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO I - A superveniência
de sentença de mérito esvazia o objeto do agravo de instrumento interposto
em face de decisão que defere ou indefere antecipação de tutela, pois o
provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. Precedentes
do STJ. II - Agravo Interno e Agravo de Instrumento não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANTIDA A DECISÃO
DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA - SUPERVENIÊNCIA
DE SENTENÇA DE MÉRITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO I - A superveniência
de sentença de mérito esvazia o objeto do agravo de instrumento interposto
em face de decisão que defere ou indefere antecipação de tutela, pois o
provimento exauriente absorve os efeitos da decisão provisória. Precedentes
do STJ. II - Agravo Interno e Agravo de Instrumento não conhecidos.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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