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Jurisprudência


TRF2 0014225-65.2014.4.02.5101 00142256520144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 154 DO STJ E 4 DESTA CORTE. R ECURSO DESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia à aplicação da taxa progressiva de j uros em conta vinculada ao FGTS do autor. - No que tange ao mérito (aplicação da taxa de juros progressivos), a questão já restou sedimentada no Egrégio STJ e nesta Corte através das Súmulas 154 e 4, respectivamente. - O autor foi admitido junto à Alomat - Distribuidora de Materiais Ltda, em 15 de setembro de 1970, optando pelo regime de FGTS na mesma data da sua admissão, consoante se depreende da sua CTPS de fls. 18 e 20. No entanto, foi demitido da aludida empresa em 17 de outubro de 1972. Posteriormente, foi admitido junto à Kiya´s Decorações Ltda, em 01 de novembro de 1972, com opção pelo FGTS também na mesma data da sua admissão. Ressalte-se, todavia, que foi demitido da empresa em 09 de maio de 1974 (fls. 18 e 20). Por fim, de acordo com os documentos acostado às fls. 23/34 (extrato de consulta de conta vinculada), o autor foi admitido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em 11 de dezembro de 1974, fazendo opção pelo FGTS na m esma data e demitido em 13 de abril de 2009. - Impende consignar que, nos dois primeiros vínculos acima narrados, houve mudança de empresa, tendo o autor permanecido nesta mesma empresa por apenas 2 anos, razão por que não faz jus à progressividade de juros. No tocante ao último vínculo empregatício do autor, verifica-se que este se deu em 1974, com a opção pelo FGTS na mesma data, ou seja, em data 1 posterior à vigência da Lei nº 5.705 de 21 de setembro de 1971, restando claro, que não tem direito à aplicação da progressividade de juros, nos moldes da Lei 5.107/66, motivo pelo qual foi julgado improcedente o pedido autoral, sob o fundamento de que "a parte demandante não preenche as condições fundamentais para a aplicação da taxa progressiva d e juros", circunstância que impõe a manutenção da sentença. - Igualmente não merecem ser acolhidos os pedidos de aplicação de juros de mora e de honorários advocatício, face à improcedência do pedido. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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