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Jurisprudência


TRF2 0014231-15.2015.4.02.0000 00142311520154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de ação de execução individual de sentença coletiva, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, determinando que a parte autora recolha custas no prazo de dez dias, "sob pena de extinção do feito". - A matéria, ao que tudo indica, depende de dilação probatória, constatação esta que, neste plano de cognição superficial, justifica a manutenção da decisão agravada. - O Douto Magistrado de primeiro grau, enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada nos autos, detém melhores condições para avaliar o conjunto fático e probatório que lastreiam a presente demanda, ao menos neste momento processual. - Segundo entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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