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Jurisprudência


TRF2 0014244-76.2011.4.02.5101 00142447620114025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO AÉREO (GDASA). INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 10.551/2002. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 3º, EC Nº 47/2005. INOCORRÊNCIA. A PELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, objetivando a correção dos valores inerentes aos proventos de aposentadoria com base no art. 3º da EC 47/05, ou seja, o valor do último vencimento percebido na ativa, considerando-se no cálculo a rubrica relativa à GDASA - G ratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de tráfego aéreo. 2. O pagamento da gratificação em questão, GDASA, deverá ser realizado aos servidores inativos de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo artigo 6º, da Lei nº 10.551/2002, na redação que lhe conferiu a Lei nº 11.907/2009. A adoção do critério estabelecido no referido artigo não afronta o disposto no art. 3º da EC 4 7/2005, eis que esta não garante aos inativos o valor correspondente à sua última remuneração na ativa. 3. Impõe-se, nesse sentido, a manutenção da sentença recorrida, vez que os cálculos foram realizados segundo os parâmetros legais vigentes à época das aposentadorias dos autores, ora apelantes, ou seja, pela média dos valores recebidos nos últimos 60 meses anteriores à aposentadoria, na forma do art. 6º da Lei 1 0.551/02. 4 . Apelação desprovida. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do voto do Relator. Rio de Janeiro, ____ de ___________ ______ de 2017 (data do julgamento). ALCIDES MARTINS Desembarga dor Federal Rel ator 1

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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