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Jurisprudência


TRF2 0014266-24.2010.4.02.9999 00142662420104029999

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ DA SILVEIRA ROSA em face de acórdão, que deu parcial provimento à apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos dos embargos à execução opostos pela autarquia. 2. Não há que se falar em deduzir a parcela paga administrativamente sem a inclusão de juros. O Setor de Cálculo desta Corte elaborou os cálculos de acordo com o título executivo judicial, deduzindo regularmente o valor pago administrativamente, compensando-se os juros aplicados. 3. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. A questão foi tratada no voto integrante do acórdão, que concluiu pelo prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pela Contadoria deste Tribunal, que deduziram os valores revistos administrativamente e excluiu a condenação da autarquia no pagamento das custas e taxa judiciária. 4. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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