TRF2 0014335-74.2008.4.02.5101 00143357420084025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. 1. Ao julgar
o REsp 1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos,
a 1ª Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes
ao empréstimo compulsório incidente sobre energia elétrica, uniformizando
o entendimento acerca dos prazos prescricionais e da incidência de juros
e correção monetária. 2. A prescrição é quinquenal e, no que se refere
à correção monetária incidente sobre o principal, conta-se da conversão
dos valores recolhidos em ações, realizada da AGE da Eletrobrás (teoria
da "actio nata"). 3. No caso em exame, a ação foi proposta em 13/3/2007,
não restando prescritos os empréstimos compulsórios recolhidos entre 1987
e 1993, uma vez que foram convertidos em ações por decisão da 143ª AGE,
de 30.06.2005. Por essa razão, não há que se falar em prescrição em relação
às diferenças de correção monetária incidente sobre o principal, bem como
em relação aos juros remuneratórios incidentes sobre essas diferenças do
período mencionado. 4. O STJ fixou o entendimento de que a atualização
monetária seria devida, inclusive, no período entre a data do recolhimento
do empréstimo e o 1º dia do ano subsequente, nos termos do art. 7º, §1º da
Lei nº 4. 357/64 e que, a partir de então, seria adotado o critério anual,
conforme o disposto nos art. 3º da Lei nº 4. 357/64. O referido entendimento
decorreu da interpretação dos dispositivos legais em questão, de modo não
houve necessidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
4.357/64, não havendo, pois, que se falar em violação à reserva de plenário
e ao Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. 5. Apelação da Autora a
que dá parcial provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. 1. Ao julgar
o REsp 1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos,
a 1ª Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes
ao empréstimo compulsório incidente sobre energia elétrica, uniformizando
o entendimento acerca dos prazos prescricionais e da incidência de juros
e correção monetária. 2. A prescrição é quinquenal e, no que se refere
à correção monetária incidente sobre o principal, conta-se da conversão
dos valores recolhidos em ações, realizada da AGE da Eletrobrás (teoria
da "actio nata"). 3. No caso em exame, a ação foi proposta em 13/3/2007,
não restando prescritos os empréstimos compulsórios recolhidos entre 1987
e 1993, uma vez que foram convertidos em ações por decisão da 143ª AGE,
de 30.06.2005. Por essa razão, não há que se falar em prescrição em relação
às diferenças de correção monetária incidente sobre o principal, bem como
em relação aos juros remuneratórios incidentes sobre essas diferenças do
período mencionado. 4. O STJ fixou o entendimento de que a atualização
monetária seria devida, inclusive, no período entre a data do recolhimento
do empréstimo e o 1º dia do ano subsequente, nos termos do art. 7º, §1º da
Lei nº 4. 357/64 e que, a partir de então, seria adotado o critério anual,
conforme o disposto nos art. 3º da Lei nº 4. 357/64. O referido entendimento
decorreu da interpretação dos dispositivos legais em questão, de modo não
houve necessidade de declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
4.357/64, não havendo, pois, que se falar em violação à reserva de plenário
e ao Enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF. 5. Apelação da Autora a
que dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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