main-banner

Jurisprudência


TRF2 0014345-55.2007.4.02.5101 00143455520074025101

Ementa
PROCESSO CIVIL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ÚNICA. AÇÃO PRINCIPAL. AÇÃO CAUTELAR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Não afasta o caráter autônomo da medida cautelar o fato de ter sido decidida na mesma sentença proferida nos autos principais, sendo devida a condenação em honorários advocatícios. II - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão