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Jurisprudência


TRF2 0014365-02.2014.4.02.5101 00143650220144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART 267, V, CPC). RECURSO D ESPROVIDO. - Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso V, do CPC, em face da existência de coisa j ulgada. - A extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 267, V, CPC), decorrente da configuração da coisa julgada, passa pela análise de identidade de ações e, nos termos do artigo 301, § 2º, do CPC, "Uma ação é idêntica à outra quando tem as m esmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". - Assim, configurada a identidade das partes (autor Jayme Guimarães de Souza contra União Federal), causa de pedir e pedido, considerando, ainda, que a sentença de procedência do pedido, proferida na ação que tramitou no 1º Juizado Especial Federal, já transitou em julgado, forçoso o reconhecimento da violação da res judicata, a teor do que dispõe o artigo 301, § 3º, in fine, do CPC ("há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso") vigente à época da p rolação da sentença e art. 337, §4º, do NCPC. -Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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