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Jurisprudência


TRF2 0014366-02.2005.4.02.5101 00143660220054025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ENQUADRAMENTO DOS GRAUS DE RISCO POR DECRETO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1-Nos termos do art. 1.022 do Novo CPC, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto relevante ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. 2-De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, o enquadramento, via decreto, das atividades desenvolvidas pela empresa nos graus de risco leve, médio ou grave para os fins de incidência da contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho não viola o princípio da legalidade inserto no art. 97 do CTN. 3-Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 12/01/2017
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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