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Jurisprudência


TRF2 0014383-42.2008.4.02.5001 00143834220084025001

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº7/70. EXCESSO NÃO COMPROVADO. CONTA ELABORADA EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1-Dispõe o artigo 6º LC 7/70 que, em relação às empresas mercantis e mistas, a alíquota incidirá sobre o valor do faturamento de seis meses anteriores ao mês em que é exigível o recolhimento da exação. 2-Restou estabelecida, portanto, a semestralidade do recolhimento do PIS, de modo que a base de cálculo do tributo é o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, inexistindo a incidência de correção monetária neste período. 3-Logo, não houve modificação da sentença transitada em julgado, que condenou a União Federal à restituir aos autores os valores recolhidos a título de contribuição ao PIS nos termos dos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, sendo válido o recolhimento realizado de acordo com a Lei Complementar nº 7/70 e com o aumento de alíquota estabelecido pela Lei Complementar nº 17/73. 4-Tendo em vista que a controvérsia trazida nos autos pode ser solucionada mediante a realização de cálculos e que a possibilidade de modificação dos critérios definidos no título executivo restou preclusa com o trânsito em julgado da sentença no processo principal, adoto os cálculos elaborados às fls. 153/155, ratificados pela NUCON à fls. 211. 5-Apelação não provida.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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