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Jurisprudência


TRF2 0014422-25.2011.4.02.5101 00144222520114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ADEQUAÇÃO DO POLO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta por MARIA SOLANGE LINHARES em face da sentença proferida nos autos eletrônicos em epígrafe, objetivando a realização de depósito judicial com o propósito de extinção da obrigação tributária. 2. O magistrado a quo extinguiu o feito sob o fundamento de que restou desatendida, por duas vezes, a determinação para que a autora, ora apelante, emendasse a inicial, indicando corretamente o polo passivo da relação processual. 3. A ação ordinária proposta pela autora, assim como as demais ações, deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do NCPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, artigo 321, do supracitado código. 4. Resta claro que ao indicar erroneamente o réu nas petições de fls. 01/06, 44 e 47, já que a Receita Federal, a Fazenda Nacional, bem como o Ministério da Fazenda não possuem personalidade jurídica para figurar no polo passivo da ação, a autora, ora apelante, não atendeu às determinações judiciais contidas às fls. 40 e 45. 5.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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