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Jurisprudência


TRF2 0014452-55.2014.4.02.5101 00144525520144025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à perda da condição de segurada por parte da autora, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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