TRF2 0014452-55.2014.4.02.5101 00144525520144025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à perda da
condição de segurada por parte da autora, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos
os embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão
embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade,
já que a questão objeto de discussão na presente ação, referente à perda da
condição de segurada por parte da autora, foi apreciada de modo suficiente
por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos
os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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