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Jurisprudência


TRF2 0014458-73.2013.4.02.0000 00144587320134020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Conforme a Súmula nº 393 do STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 2. No caso em tela, inexistem elementos nos autos capazes de aferir a ocorrência da prescrição, uma vez que não há demonstração da data da constituição definitiva dos créditos tributários. 3. Além disso, a agravante não juntou aos autos cópia dos processos administrativos, que ensejaram as inscrições em dívida ativa, o que inviabiliza a análise de eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, devendo ser mantida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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