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Jurisprudência


TRF2 0014533-38.2013.4.02.5101 00145333820134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO III, DO ART. 267, DO CPC. A BANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA. - Nos casos em que se configura o abandono da causa, a extinção do processo, sem resolução de mérito, pressupõe a intimação pessoal da parte autora (CPC, art. 267,§1º), o que não ocorreu nos presentes autos, impondo-se, assim, a a nulação do decisum hostilizado. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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