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Jurisprudência


TRF2 0014533-88.2013.4.02.9999 00145338820134029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DOCUMENTOS. I - O documento apontado como divergente do conjunto probatório pelo voto vencedor do acórdão, na verdade, complementa as informações contidas nos demais elementos dos autos. II - Uma vez constatado que estão presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural ao autor, há de prevalecer o voto vencido. III - Embargos infringentes providos.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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