TRF2 0014586-39.2001.4.02.5101 00145863920014025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. TAXA
SELIC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que
as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. REMUNERAÇÃO PAGA A ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E
AVULSOS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. TAXA
SELIC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que
as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão
embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja
a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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