TRF2 0014590-85.2015.4.02.5101 00145908520154025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC/1973, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973; II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC/1973, ART.535 - QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535,
do Código de Processo Civil de 1973; II - O que se verifica, no caso, é o
inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão
de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se
presta a tal hipótese; III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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