TRF2 0014596-29.2014.4.02.5101 00145962920144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente os alegados vícios, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento
dos embargos. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento de embargos de declaração 3. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não havendo
efetivamente os alegados vícios, mas sim uma tentativa de usurpação do recurso
adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o não provimento
dos embargos. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza
o cabimento de embargos de declaração 3. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão