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Jurisprudência


TRF2 0014601-95.2007.4.02.5101 00146019520074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO. IRPF. VERBAS PERCEBIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ERRO NO RECOLHIMENTO DO IRPF NA FONTE REALIZADO PELA VARA TRABALHISTA. AUTUAÇÃO DO CONTRIBUINTE. REGULARIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO. 1. A sentença deve ser mantida.Embora o Autor seja o contribuinte do IRPF, cabia ao Juízo Trabalhista o recolhimento na fonte dos valores devidos incidentes sobre as verbas auferidas em reclamação trabalhista.Conforme se depreende dos documentos juntados, oriundos da 43ª Vara do Trabalho - RJ, os valores recebidos pelo Autor, e consequentes encargos, foram calculados equivocadamente, a menor, mas a situação foi regularizada pela própria Serventia Trabalhista em 2005. 3. O Autor elaborou sua Declaração de Ajuste Anual corretamente, portanto, não deve ser chamado a suportar os efeitos do erro da Serventia Trabalhista, mesmo porque ele foi autuado em 2004, a situação foi regularizada em 2005, e, em 2007, valeu-se da presente ação para ter reconhecido seu direito à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao auto de infração CS 4533/37. 4. Apelação da União e Remessa necessária a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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