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Jurisprudência


TRF2 0014677-81.1991.4.02.5101 00146778119914025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO QUE PUDESSE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Embargos de declaração em face de acórdão pelo qual foi dado provimento à apelação do autor para anular a sentença que julgara extinta a execução, tendo em vista o entendimento de que não houve a consumação da prescrição intercorrente. 2. O embargante alega que o acórdão recorrido consubstanciou omissão por não ter se pronunciado sobre o fato de que a prescrição continua a correr contra a o sucessor. 3. Não se verifica no julgado qualquer vício processual que justifique o acolhimento do recurso, pois constou expressamente do acórdão que a magistrada a quo, ao extinguir o feito, deixou de observar que a suspensão do processo, determinada à fl. 143, como decorrência do falecimento da autora, retroage à data do óbito (art. 265, I, do antigo CPC), de maneira que não há que falar em prescrição intercorrente, impondo-se, portanto, a anulação da sentença, a fim de que o feito possa prosseguir em seu regular processamento. 4. Também restou consignado no julgado que não procede a argumentação apresentada pelo INSS no sentido de que houve a prescrição da pretensão da habilitação do recorrente, pois a própria magistrada, prolatora da sentença, deferiu a habilitação na sentença, e tampouco a prescrição intercorrente, uma vez que o prazo em questão somente se inicia a partir do momento em que termina a suspensão do processo que, a propósito, a teor da legislação processual então vigente, retroage à data do óbito (art. 265, I, do antigo CPC), restando claro, portanto, que a prescrição não se consumou no caso concreto. (...)" (fls. 202/203/206). 5. Hipótese em que resta claro que a despeito das ponderações do recorrente o órgão jurisdicional firmou compreensão de que não se consumou o prazo prescricional, nem para parte autora e tampouco para o sucessor, visto que a habilitação somente foi deferida na sentença, devendo portanto prosseguir a execução, conforme decidido, não constituindo a via 1 declaratória, ademais, instrumento processual destinado à alteração do julgado Precedente do eg. STJ. 6. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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