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Jurisprudência


TRF2 0014681-83.2012.4.02.5101 00146818320124025101

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I- Segundo o preceito inscrito no artigo 619 do CPP, os embargos de declaração têm por objetivo apenas eliminar do acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição, ou, ainda, suprir eventual omissão. II- Os vícios apontados nos presentes embargos dizem respeito, exclusivamente, aos critérios utilizados no acórdão para a manutenção da condenação quanto ao crime contra a ordem tributária. III- O acórdão embargado encontra-se claro em sua redação e devidamente fundamentado no que tange a manutenção da condenação do embargante, sendo clara a prova quanto a sua participação no delito. IV- O voto encontra-se muito bem detalhado e fundamentado no que se refere à possibilidade de quebra de sigilo pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial. V- Pretende o embargante, por via oblíqua, ter o voto alterado, apoiando-se, para tanto, em teses às quais se filia. VI- Não há qualquer vício na decisão recorrida. Recurso manejado com vistas a modificar a fundamentação do julgado. Impossibilidade. VII- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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