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Jurisprudência


TRF2 0014705-54.2013.4.02.0000 00147055420134020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, pois, antes de mais nada, é necessário demonstrar, inequivocamente, a ocorrência dos vícios elencados no art. 535 do CPC que ensejariam o seu acolhimento. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já enfrentada. 3. Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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