TRF2 0014705-54.2013.4.02.0000 00147055420134020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE VIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O prequestionamento da matéria, por si só, não
viabiliza a oposição de embargos de declaração, pois, antes de mais nada, é
necessário demonstrar, inequivocamente, a ocorrência dos vícios elencados no
art. 535 do CPC que ensejariam o seu acolhimento. 2. Os embargos de declaração
não se prestam a rediscutir matéria já enfrentada. 3. Embargos desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE VIA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O prequestionamento da matéria, por si só, não
viabiliza a oposição de embargos de declaração, pois, antes de mais nada, é
necessário demonstrar, inequivocamente, a ocorrência dos vícios elencados no
art. 535 do CPC que ensejariam o seu acolhimento. 2. Os embargos de declaração
não se prestam a rediscutir matéria já enfrentada. 3. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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