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Jurisprudência


TRF2 0014707-39.2009.4.02.9999 00147073920094029999

Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ERRO NÃO APONTADO. 1 - O INSS, tanto no recurso de apelação quanto no agravo interno interpostos, insiste na existência de erro material na elaboração dos cálculos pelo Contador Judicial, sob a alegação de que resultaram em excesso indevido, sem, contudo, especificar em que consistiriam os alegados erros. Limita-se a, genericamente, sustentar que constatou erros e que não pode prosperar o cálculo impugnado. 2 - É de ver-se, inclusive, que o Setor de Cálculos da Procuradoria Regional da República apurou valores superiores aos apurados pela Contadoria Judicial, com base na mesma competência de outubro de 2003, que, contudo, não podem ser considerados por ser defeso a reformatio in pejus diante do único Recorrente. 3 - O auxiliar do Juízo é equidistante das partes e imparcial e a adoção de seus cálculos revela-se como adequada e presumivelmente mais fiel ao título executivo. 4 - Agravo interno conhecido e improvido. Decisão monocrática mantida.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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