TRF2 0014723-35.2012.4.02.5101 00147233520124025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. VALORES
INDEVIDOS. ART. 115 DA LEI 8213-91. RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I -
De acordo com o que dispõe o artigo 115, II da Lei 8.213-91, pode o INSS
descontar, da renda mensal do benefício, pagamentos de benefícios além
do devido. II - A legislação previdenciária não prevê qualquer exceção à
obrigatoriedade do desconto no valor do benefício dos pagamentos realizados
indevidamente em favor do segurado, fazendo ressalva apenas quanto à forma da
restituição, que pode ser realizada de forma parcelada se no caso inexistiu
dolo, fraude ou má- fé. III - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. VALORES
INDEVIDOS. ART. 115 DA LEI 8213-91. RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I -
De acordo com o que dispõe o artigo 115, II da Lei 8.213-91, pode o INSS
descontar, da renda mensal do benefício, pagamentos de benefícios além
do devido. II - A legislação previdenciária não prevê qualquer exceção à
obrigatoriedade do desconto no valor do benefício dos pagamentos realizados
indevidamente em favor do segurado, fazendo ressalva apenas quanto à forma da
restituição, que pode ser realizada de forma parcelada se no caso inexistiu
dolo, fraude ou má- fé. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Mostrar discussão