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Jurisprudência


TRF2 0014736-97.2013.4.02.5101 00147369720134025101

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL . PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CUMULAÇÃO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. - "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é imprescritível a ação em que se pleiteia indenização por danos ocorridos durante o Regime Militar." (STJ, AgRg no REsp 1479984/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 11/05/2016). 2. Para configuração da responsabilidade civil é necessário que se comprove a existência cumulativa de conduta - que consiste em uma ação ou omissão voluntária - dano - ou seja, uma lesão juridicamente relevante de ordem moral, material ou estética - e nexo de causalidade - consistente no liame fático a demonstrar qual conduta foi capaz de gerar o dano sofrido. 3. No caso dos autos, verifica-se a evidente conduta ilícita da UNIÃO FEDERAL, que violou os direitos fundamentais da parte autora, eis que, em razão de perseguição política, as autoridades que atuavam durante o regime de exceção democrática aposentaram compulsoriamente seu marido/pai (fls. 90, 98 e 193). 4. Os danos morais configuram-se em razão do abalo psíquico sofrido pela parte autora, haja vista ter tido sua integridade física e mental abalada pela aposentadoria compulsória de seu marido/pai, o que, indubitavelmente, repercutiu no sustento e na estabilidade da entidade familiar. Desta forma, o dano moral, no caso em tela, é decorrência lógica do fato, já que a marido/pai da parte autora foi afastado de seu serviço, sendo impedido de trabalhar, em razão de ato arbitrário de autoridades que atuavam durante o regime de exceção democrática. 5. Quanto ao nexo de causalidade, este também resta configurado, na medida em que o evento danoso somente veio a ocorrer em virtude da conduta ilícita perpetrada pela UNIÃO FEDERAL que, como visto, violou a integridade física e psíquica da parte autora, bem como seus direitos fundamentais mais básicos. 6. "É admitida a acumulação da reparação econômica com indenização por danos morais, por se tratarem de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversos". (STJ, AgRg no REsp 1477268/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª 1 REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016) 7. Sopesando o evento danoso - aposentadoria compulsória do marido e do pai da parte autora- e a sua repercussão na esfera dos ofendidos, entende-se razoável, proporcional e equitativa a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), eis que tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os parâmetros jurisprudenciais recentes. 8. Recurso de apelação parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
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