TRF2 0014780-92.2008.4.02.5101 00147809220084025101
REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORARIOS
FIXADOS. MITIGAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO CPC. APELO E REMESSA NECESSÁRIA
PROVIDOS. 1- Embora tenha a Fazenda Pública ficado vencida, não possui a
causa nenhuma complexidade a arrimar os honorários em valor tão alto. 2-
Tudo a orientar pela fixação dos honorários de forma moderada, em apreciação
equitativa. (AgRg no AREsp nº 136.298-SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell
Marques, v. u. de 24/04/2012, DJe de 03/05/2012). 3- Recurso e remessa
necessária providos parcialmente.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORARIOS
FIXADOS. MITIGAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO CPC. APELO E REMESSA NECESSÁRIA
PROVIDOS. 1- Embora tenha a Fazenda Pública ficado vencida, não possui a
causa nenhuma complexidade a arrimar os honorários em valor tão alto. 2-
Tudo a orientar pela fixação dos honorários de forma moderada, em apreciação
equitativa. (AgRg no AREsp nº 136.298-SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell
Marques, v. u. de 24/04/2012, DJe de 03/05/2012). 3- Recurso e remessa
necessária providos parcialmente.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão