main-banner

Jurisprudência


TRF2 0014780-92.2008.4.02.5101 00147809220084025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORARIOS FIXADOS. MITIGAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO CPC. APELO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. 1- Embora tenha a Fazenda Pública ficado vencida, não possui a causa nenhuma complexidade a arrimar os honorários em valor tão alto. 2- Tudo a orientar pela fixação dos honorários de forma moderada, em apreciação equitativa. (AgRg no AREsp nº 136.298-SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, v. u. de 24/04/2012, DJe de 03/05/2012). 3- Recurso e remessa necessária providos parcialmente.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
Mostrar discussão