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Jurisprudência


TRF2 0014781-67.2014.4.02.5101 00147816720144025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVUDAL. ÍNDICE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 2. No acórdão embargado, destacou-se, sem omissão ou margem a dúvidas, que "nos casos de execução individual em sede de ação coletiva esta é concorrente entre o juízo do domicílio do beneficiário e o do prolator da sentença. Deste modo, as varas federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro são competentes para processar execuções individuais de servidores domiciliados em outros estados, assim, é opção do credor promover a execução na seção judiciária onde foi proferida a sentença coletiva." 3. Válido destacar que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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