TRF2 0014781-67.2014.4.02.5101 00147816720144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVUDAL. ÍNDICE DE 28,86%. LIMITAÇÃO
TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. O julgado apreciou
suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a
composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria
que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento
nele esposado. 2. No acórdão embargado, destacou-se, sem omissão ou margem a
dúvidas, que "nos casos de execução individual em sede de ação coletiva esta
é concorrente entre o juízo do domicílio do beneficiário e o do prolator
da sentença. Deste modo, as varas federais da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro são competentes para processar execuções individuais de servidores
domiciliados em outros estados, assim, é opção do credor promover a execução na
seção judiciária onde foi proferida a sentença coletiva." 3. Válido destacar
que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só
poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no
art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação
vertente. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO
COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVUDAL. ÍNDICE DE 28,86%. LIMITAÇÃO
TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. VÍCIOS. AUSÊNCIA. 1. O julgado apreciou
suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a
composição da lide, não tendo o acórdão se omitido sobre qualquer matéria
que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento
nele esposado. 2. No acórdão embargado, destacou-se, sem omissão ou margem a
dúvidas, que "nos casos de execução individual em sede de ação coletiva esta
é concorrente entre o juízo do domicílio do beneficiário e o do prolator
da sentença. Deste modo, as varas federais da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro são competentes para processar execuções individuais de servidores
domiciliados em outros estados, assim, é opção do credor promover a execução na
seção judiciária onde foi proferida a sentença coletiva." 3. Válido destacar
que mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só
poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no
art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação
vertente. 4. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão