TRF2 0014800-60.2013.4.02.9999 00148006020134029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO INSS EM CUSTAS PROCESSUAIS. I- As autarquias gozam
da isenção do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual do Rio de
Janeiro, com base no art. 7º, I, da Lei nº 1.010-86, que aprovou o Regimento
de Custas Judiciais - alterada pela Lei nº 3.350, de 29-12-99, que, no art. 17,
IX, manteve a referida isenção. II- Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO INSS EM CUSTAS PROCESSUAIS. I- As autarquias gozam
da isenção do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual do Rio de
Janeiro, com base no art. 7º, I, da Lei nº 1.010-86, que aprovou o Regimento
de Custas Judiciais - alterada pela Lei nº 3.350, de 29-12-99, que, no art. 17,
IX, manteve a referida isenção. II- Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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