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Jurisprudência


TRF2 0014815-14.2017.4.02.0000 00148151420174020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. AUXÍLIO-ACIDENTE/SUPLEMENTAR. MUDANÇA DE INTERPREGAÇÃO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA- FÉ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. INCISO II, ARTIGO 115, DA LEI Nº 8.112/91. NORMA RELATIVIZADA. PRECEDENTES STJ. TEMA 979/STJ. AFETAÇÃO AO RITO ESPECIAL DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu a tutela de urgência requerida na ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública Federal, para que o INSS se abstenha de cobrar retroativamente os valores percebidos cumulativamente e de boa-fé pelos segurados, a título de auxílio-suplementar/acidente, em função de alteração de posicionamento, pela AGU E STJ, quanto à possibilidade de sua cumulação com qualquer espécie de aposentadoria. II - Restaram comprovados nos autos os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil/15: probabilidade do direito e perigo de dano, a julgar o caráter alimentar da verba e o recebimento de boa-fé dos valores. III - Incabível a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos segurados, a título de benefício previdenciário, haja vista a condição de hipossuficiência e a natureza alimentícia do proveito, bem como em atenção ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos. IV - Matéria objeto de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça - Tema 979, afetado ao rito especial dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil/15. V - Necessária a relativização das normas contidas no inciso II, do artigo 115, da lei nº 8.213/91, tendo em vista que não há como responsabilizar os aposentados pela devolução de valores ao erário, ante a mudança de interpretação de lei. Precedente STJ. VI - Decisão mantida, por não incorrer em teratologia, em descompasso com a Constituição Federal/88, em manifesta ilegalidade ou em abuso de poder, como também por não confrontar precedente segundo a sistemática do NCPC ou posicionamento pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria. 1 VII - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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