TRF2 0014815-14.2017.4.02.0000 00148151420174020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. AUXÍLIO-ACIDENTE/SUPLEMENTAR. MUDANÇA
DE INTERPREGAÇÃO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE
DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. VERBA DE NATUREZA
ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA- FÉ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIO
DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. INCISO II, ARTIGO 115, DA LEI Nº
8.112/91. NORMA RELATIVIZADA. PRECEDENTES STJ. TEMA 979/STJ. AFETAÇÃO AO RITO
ESPECIAL DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA, DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo,
que deferiu a tutela de urgência requerida na ação civil pública, ajuizada
pela Defensoria Pública Federal, para que o INSS se abstenha de cobrar
retroativamente os valores percebidos cumulativamente e de boa-fé pelos
segurados, a título de auxílio-suplementar/acidente, em função de alteração
de posicionamento, pela AGU E STJ, quanto à possibilidade de sua cumulação
com qualquer espécie de aposentadoria. II - Restaram comprovados nos autos
os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, nos termos
do artigo 300 do Código de Processo Civil/15: probabilidade do direito e
perigo de dano, a julgar o caráter alimentar da verba e o recebimento de
boa-fé dos valores. III - Incabível a devolução dos valores recebidos de
boa-fé pelos segurados, a título de benefício previdenciário, haja vista
a condição de hipossuficiência e a natureza alimentícia do proveito,
bem como em atenção ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos. IV
- Matéria objeto de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça -
Tema 979, afetado ao rito especial dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de
Processo Civil/15. V - Necessária a relativização das normas contidas no
inciso II, do artigo 115, da lei nº 8.213/91, tendo em vista que não há como
responsabilizar os aposentados pela devolução de valores ao erário, ante a
mudança de interpretação de lei. Precedente STJ. VI - Decisão mantida, por
não incorrer em teratologia, em descompasso com a Constituição Federal/88,
em manifesta ilegalidade ou em abuso de poder, como também por não confrontar
precedente segundo a sistemática do NCPC ou posicionamento pacificado pelos
membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria. 1 VII - Agravo
de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. AJUIZAMENTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. AUXÍLIO-ACIDENTE/SUPLEMENTAR. MUDANÇA
DE INTERPREGAÇÃO. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. PROBABILIDADE
DO DIREITO E PERIGO DE DANO. REQUISITOS PREENCHIDOS. VERBA DE NATUREZA
ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA- FÉ. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIO
DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. INCISO II, ARTIGO 115, DA LEI Nº
8.112/91. NORMA RELATIVIZADA. PRECEDENTES STJ. TEMA 979/STJ. AFETAÇÃO AO RITO
ESPECIAL DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/15. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA, DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE ABUSO DE PODER. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo,
que deferiu a tutela de urgência requerida na ação civil pública, ajuizada
pela Defensoria Pública Federal, para que o INSS se abstenha de cobrar
retroativamente os valores percebidos cumulativamente e de boa-fé pelos
segurados, a título de auxílio-suplementar/acidente, em função de alteração
de posicionamento, pela AGU E STJ, quanto à possibilidade de sua cumulação
com qualquer espécie de aposentadoria. II - Restaram comprovados nos autos
os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência, nos termos
do artigo 300 do Código de Processo Civil/15: probabilidade do direito e
perigo de dano, a julgar o caráter alimentar da verba e o recebimento de
boa-fé dos valores. III - Incabível a devolução dos valores recebidos de
boa-fé pelos segurados, a título de benefício previdenciário, haja vista
a condição de hipossuficiência e a natureza alimentícia do proveito,
bem como em atenção ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos. IV
- Matéria objeto de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça -
Tema 979, afetado ao rito especial dos artigos 1.036 a 1.041 do Código de
Processo Civil/15. V - Necessária a relativização das normas contidas no
inciso II, do artigo 115, da lei nº 8.213/91, tendo em vista que não há como
responsabilizar os aposentados pela devolução de valores ao erário, ante a
mudança de interpretação de lei. Precedente STJ. VI - Decisão mantida, por
não incorrer em teratologia, em descompasso com a Constituição Federal/88,
em manifesta ilegalidade ou em abuso de poder, como também por não confrontar
precedente segundo a sistemática do NCPC ou posicionamento pacificado pelos
membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria. 1 VII - Agravo
de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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