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Jurisprudência


TRF2 0014926-60.2013.4.02.5101 00149266020134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE POR APOSENTADORIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SAQUES ANTERIORES E DE I RREGULARIDADE NO SALDO ATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso em tela busca a Autora sacar o saldo de sua conta fundiária do FGTS em razão ter se aposentado, tendo essa pretensão resistida pela Caixa Econômica Federal sob a alegação que o saldo existente não corresponde a valores depositados e que tal matéria está sob o manto da coisa julgada nos autos nº 0010187-98.2000.4.02.5101. 2. O objeto do processo nº: 0010187-98.2000.4.02.5101 consistia na recomposição do saldo da conta fundiária com a aplicação dos índices dos expurgos inflacionários, ao passo que o objeto da presente ação consiste em liberar o saldo constante da conta fundiária da Autora em decorrência da aposentadoria da mesma. 3. Trouxe a Autora extratos atualizados onde constam valores em sua conta de FGTS. Fez prova, ainda, de que se encontra aposentada, tendo, portanto, direito a movimentar sua c onta fundiária, conforme comando legal do art. 20, inc. III da Lei 8.036/90. 4 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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