TRF2 0014944-57.2008.4.02.5101 00149445720084025101
Nº CNJ : 0014944-57.2008.4.02.5101 (2008.51.01.014944-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : MELANIE ALCANTARA
RAMOS ADVOGADO : CARMEN LUZIA DE SOUZA SANTOS RAMOS APELADO : UNIAO FEDERAL E
OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio
de Janeiro (00149445720084025101) REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. TRATAMENTO
DE SAÚDE. DIABETES MELLITUS. SÍNDROME DA DOR MIOFASCIAL. TRATAMENTO DE
FISIOTERAPIA. NECESSIDADE COMPROVADA. 1- Afastada a alegação de ilegitimidade
passiva ad causam, uma vez que, sendo solidária a responsabilidade dos entes
federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população,
os mesmos detêm competência e legitimidade para integrarem o polo passivo das
demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos devidos. 2-
Na hipótese em que a parte autora, à época da propositura, era portadora
da doença de diabetes mellitus, além da síndrome da dor miofascial, o que
a incapacitava para o trabalho ou suas atividades habituais, e que a autora
encontrava-se com sintomas de alterações do sistema nervoso central, como dor
neuropática, espasmos musculares, formigamento, dormência, necessitando de
tratamento fisioterápico, diante de seu quadro clínico, como atestado no laudo
elaborado por médico integrante da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação e
pelo perito nomeado pelo Juízo a quo, a não concessão do tratamento adequado
viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme
amplo entendimento jurisprudencial. 3-- Revela-se descabida a concessão
do tratamento postulado perante à rede privada, uma vez que o tratamento é
disponível na rede pública de saúde. 4- Apelo da autora e remessa desprovidos.
Ementa
Nº CNJ : 0014944-57.2008.4.02.5101 (2008.51.01.014944-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : MELANIE ALCANTARA
RAMOS ADVOGADO : CARMEN LUZIA DE SOUZA SANTOS RAMOS APELADO : UNIAO FEDERAL E
OUTROS PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO E OUTROS ORIGEM : 22ª Vara Federal do Rio
de Janeiro (00149445720084025101) REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. TRATAMENTO
DE SAÚDE. DIABETES MELLITUS. SÍNDROME DA DOR MIOFASCIAL. TRATAMENTO DE
FISIOTERAPIA. NECESSIDADE COMPROVADA. 1- Afastada a alegação de ilegitimidade
passiva ad causam, uma vez que, sendo solidária a responsabilidade dos entes
federados no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população,
os mesmos detêm competência e legitimidade para integrarem o polo passivo das
demandas de fornecimento de medicamentos, bem como dos tratamentos devidos. 2-
Na hipótese em que a parte autora, à época da propositura, era portadora
da doença de diabetes mellitus, além da síndrome da dor miofascial, o que
a incapacitava para o trabalho ou suas atividades habituais, e que a autora
encontrava-se com sintomas de alterações do sistema nervoso central, como dor
neuropática, espasmos musculares, formigamento, dormência, necessitando de
tratamento fisioterápico, diante de seu quadro clínico, como atestado no laudo
elaborado por médico integrante da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação e
pelo perito nomeado pelo Juízo a quo, a não concessão do tratamento adequado
viola direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, conforme
amplo entendimento jurisprudencial. 3-- Revela-se descabida a concessão
do tratamento postulado perante à rede privada, uma vez que o tratamento é
disponível na rede pública de saúde. 4- Apelo da autora e remessa desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão