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Jurisprudência


TRF2 0014960-12.2013.4.02.0000 00149601220134020000

Ementa
PROCESSO CIVIL: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO - PRAZO - PRECLUSÃO - DOENÇA- ADVOGADO - JUSTA CAUSA. I - O STJ, em caso de doença do advogado que o impeça de trabalhar, "entende que a comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo recursal ou até 5 dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão" (AgRg no AREsp 143.978/RS, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe de 02/06/2014). II - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO