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Jurisprudência


TRF2 0014972-20.2011.4.02.5101 00149722020114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR OCUPANTE DE PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DA OCUPAÇÃO. CARÁTER EXCEPCIONAL. PORTARIA Nº 277/2008 DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. 1. A permissão de uso de bem público é ato discricionário e precário, podendo ser revogado unilateralmente pela Administração Pública por critérios de conveniência e oportunidade. 2. Todavia, ao editar um regulamento, a Administração Pública vincula-se às normas por ela instituídas. Tal regulamento é a Portaria nº 277, de 30/04/2008, do Comando do Exército, a qual aprovou as Instruções Gerais para administração dos Próprios Nacionais Residenciais do E xército (IG 50-01). 3. Haja vista que o impetrante cumpriu com o disposto no art. 15, III, da Portaria 277/2008, faz j us à manutenção da ocupação do PNR, nos termos do art. 15, § 5º, da mencionada Portaria. 4 . Remessa Necessária desprovida.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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