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Jurisprudência


TRF2 0014973-10.2008.4.02.5101 00149731020084025101

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ANOTAÇÃO RESTRITIVA. CADIN. ERRO DE PROCESSAMENTO BANCÁRIO. TRANSAÇÃO COM ALGUNS CORREUS. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A sentença, também submetida a reexame necessário, condenou os bancos SANTANDER e HSBC, solidariamente, a pagar indenização por dano moral por terem deixado de repassar à Receita Federal os pagamentos de tributo (REFIS) efetuados pela empresa-autora; e, confirmando a antecipação da tutela, excluiu o nome desta do CADIN, fixando os honorários advocatícios em R$ 2.500,00 pro rata. 2. A inscrição em cadastro de inadimplentes decorreu de falha exclusiva dos réus HSBC e SANTANDER, que não repassaram corretamente à Receita Federal o pagamento de débito tributário (REFIS) efetuado pela empresa-autora, que transigiu com aqueles bancos acerca do objeto da lide, impondo-se a extinção do processo, art. 269, III, do CPC, em relação a eles. 3. Em regra, a parte que deu causa à demanda arca com o ônus da sucumbência, aí incluídos os honorários advocatícios, por aplicação do princípio da causalidade. 4. Afasta-se a condenação da União em honorários advocatícios, porque havia débitos da autora em aberto relativos às parcelas do REFIS, sem prova do seu pagamento, à época da anotação restritiva. 5. Transações entre RUIMAR ÓTICA LTDA. e BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO e BANCO SANTANDER S/A homologadas, com a consequente extinção do processo, em relação a esses réus, com base no art. 269, III, do CPC, restando prejudicada a apelação do SANTANDER S/A e o recurso adesivo da autora. Remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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