TRF2 0014973-10.2008.4.02.5101 00149731020084025101
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ANOTAÇÃO
RESTRITIVA. CADIN. ERRO DE PROCESSAMENTO BANCÁRIO. TRANSAÇÃO COM ALGUNS
CORREUS. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A sentença, também submetida a
reexame necessário, condenou os bancos SANTANDER e HSBC, solidariamente,
a pagar indenização por dano moral por terem deixado de repassar à Receita
Federal os pagamentos de tributo (REFIS) efetuados pela empresa-autora; e,
confirmando a antecipação da tutela, excluiu o nome desta do CADIN, fixando os
honorários advocatícios em R$ 2.500,00 pro rata. 2. A inscrição em cadastro
de inadimplentes decorreu de falha exclusiva dos réus HSBC e SANTANDER,
que não repassaram corretamente à Receita Federal o pagamento de débito
tributário (REFIS) efetuado pela empresa-autora, que transigiu com aqueles
bancos acerca do objeto da lide, impondo-se a extinção do processo, art. 269,
III, do CPC, em relação a eles. 3. Em regra, a parte que deu causa à demanda
arca com o ônus da sucumbência, aí incluídos os honorários advocatícios,
por aplicação do princípio da causalidade. 4. Afasta-se a condenação da
União em honorários advocatícios, porque havia débitos da autora em aberto
relativos às parcelas do REFIS, sem prova do seu pagamento, à época da anotação
restritiva. 5. Transações entre RUIMAR ÓTICA LTDA. e BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO e BANCO SANTANDER S/A homologadas, com a consequente
extinção do processo, em relação a esses réus, com base no art. 269, III,
do CPC, restando prejudicada a apelação do SANTANDER S/A e o recurso adesivo
da autora. Remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. ANOTAÇÃO
RESTRITIVA. CADIN. ERRO DE PROCESSAMENTO BANCÁRIO. TRANSAÇÃO COM ALGUNS
CORREUS. HOMOLOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A sentença, também submetida a
reexame necessário, condenou os bancos SANTANDER e HSBC, solidariamente,
a pagar indenização por dano moral por terem deixado de repassar à Receita
Federal os pagamentos de tributo (REFIS) efetuados pela empresa-autora; e,
confirmando a antecipação da tutela, excluiu o nome desta do CADIN, fixando os
honorários advocatícios em R$ 2.500,00 pro rata. 2. A inscrição em cadastro
de inadimplentes decorreu de falha exclusiva dos réus HSBC e SANTANDER,
que não repassaram corretamente à Receita Federal o pagamento de débito
tributário (REFIS) efetuado pela empresa-autora, que transigiu com aqueles
bancos acerca do objeto da lide, impondo-se a extinção do processo, art. 269,
III, do CPC, em relação a eles. 3. Em regra, a parte que deu causa à demanda
arca com o ônus da sucumbência, aí incluídos os honorários advocatícios,
por aplicação do princípio da causalidade. 4. Afasta-se a condenação da
União em honorários advocatícios, porque havia débitos da autora em aberto
relativos às parcelas do REFIS, sem prova do seu pagamento, à época da anotação
restritiva. 5. Transações entre RUIMAR ÓTICA LTDA. e BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO e BANCO SANTANDER S/A homologadas, com a consequente
extinção do processo, em relação a esses réus, com base no art. 269, III,
do CPC, restando prejudicada a apelação do SANTANDER S/A e o recurso adesivo
da autora. Remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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