TRF2 0014986-78.2011.4.02.0000 00149867820114020000
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 -
Inexiste qualquer omissão na decisão embargada uma vez que os recursos
das partes foram devidamente apreciados. 2 - A via estreita dos embargos
de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já
apreciadas. 3 - Embargos Declaratórios de Roberto Donato & Associados
Consultoria e Advocacia e da União Federal/Fazenda Nacional rejeitados.
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 -
Inexiste qualquer omissão na decisão embargada uma vez que os recursos
das partes foram devidamente apreciados. 2 - A via estreita dos embargos
de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já
apreciadas. 3 - Embargos Declaratórios de Roberto Donato & Associados
Consultoria e Advocacia e da União Federal/Fazenda Nacional rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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