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Jurisprudência


TRF2 0014986-78.2011.4.02.0000 00149867820114020000

Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1 - Inexiste qualquer omissão na decisão embargada uma vez que os recursos das partes foram devidamente apreciados. 2 - A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir questões já apreciadas. 3 - Embargos Declaratórios de Roberto Donato & Associados Consultoria e Advocacia e da União Federal/Fazenda Nacional rejeitados.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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