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Jurisprudência


TRF2 0015055-36.2011.4.02.5101 00150553620114025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. P REQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra o v. acórdão, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante, a fim de manter a sentença proferida nos autos dos embargos opostos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE à execução do título judicial constituído nos autos da ação de rito ordinário, onde o IBGE foi condenado a implantar o percentual residual devido a título de integralização do percentual de 28,86% nos vencimentos da autora/embargante, e ao pagamento das diferenças devidas desde janeiro de 1993, sendo determinado o afastamento da Portaria MARE nº 2.179/98 para a apuração dessas diferenças, com a compensação das parcelas já pagas a dministrativamente. 2. "O fato de a apelação ser recurso de ampla devolutividade não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em outra sede recursal possam ser novamente apresentadas quando d e sua interposição". 3. Não assiste razão à embargante quanto às demais omissões alegadas, sendo certo que os embargos de declaração não são cabíveis para se rediscutir o mérito das questões já decididas pela Corte, não estando o magistrado vinculado à fundamentação trazida pelas partes para a solução da controvérsia. 4. Vale registrar que o prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 535 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 5. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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