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Jurisprudência


TRF2 0015055-94.2015.4.02.5101 00150559420154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO CONFIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1- A parte autora protocolou informação sobre o montante a título de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL em 16/07/2011 e até o presente momento não teve decidido seus requerimentos administrativos pela Receita Federal. 2 - O STJ entendeu, em sede de recurso repetitivo , tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos. 5 - Remessa necessária improvida.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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