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Jurisprudência


TRF2 0015072-39.2017.4.02.0000 00150723920174020000

Ementa
Nº CNJ : 0015072-39.2017.4.02.0000 (2017.00.00.015072-4) RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE : ANTONIO FRANCISCO ADEODATA DE SOUSA ADVOGADO : RJ097887 - ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA AGRAVADO : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 05ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00975798020174025101) EME NTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. R ECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra decisão que deixou de fixar honorários advocatícios em sede d e ação de produção antecipada de prova. 2. Recentemente, por ocasião da II Jornada de Direito Processual Civil, o Conselho da Justiça Federal aprovou o Enunciado 118, o qual dispõe que "É cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova". (Enunciado 118 do CJF, II Jornada de Direito Processual Civil, C omissão de Parte Geral, Presidente Min. Nancy Andrighi, Brasília, 13 e 14/09/2018). 3. No mesmo sentido a jurisprudência do eg. STJ, "[...] à luz dos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência pela parte ré em fornecê-los" (STJ, 4ª turma, AgInt no AREsp 1 221810/SE, DJe 26/06/2018). 4. In casu, o Agravante ajuizou ação de produção antecipada de prova, fundada no art. 381, III, do CPC, com o fito de compelir à Agravada a apresentar os seus extratos analíticos dos depósitos do FGTS, e os mesmos foram apresentados. 5. Considerando que os documentos solicitados foram apresentados na contestação e que não restou demonstrada a recursa administrativa em fornecê-los, é descabida a condenação em honorários advocatícios. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2018
Data da Publicação : 04/12/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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