main-banner

Jurisprudência


TRF2 0015108-51.2010.4.02.5101 00151085120104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS PROGRESSIVOS EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIORMENTE PROPOSTA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de julgar apelação cível interposta contra sentença que, em sede de ação ordinária visando a aplicação dos percentuais de 16,65% e 44,80% sobre o saldo reconhecido por sentença já transitada em julgado decorrentes da aplicação de taxa progressiva de juros em sua conta de FGTS, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, V, do CPC/73, por restar configurada a existência de coisa julgada. 2. Ao propor a presente demanda, alega a parte autora que a CEF, ao apresentar a memória de cálculos nos autos da ação ordinária nº 95.0011851-3, teria utilizado saldo-base antigo de sua conta fundiária para extração dos planos econômicos, sem a aplicação da capitalização de juros progressivos, o que teria diminuído o crédito devido em cerca de R$ 55.861,12 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e doze centavos). 3. As questões suscitadas na presente demanda, envolvendo erros nos cálculos apresentados pela parte ré, deveriam ter sido discutidas em sede de liquidação de sentença nos autos da ação nº 95.0011851-3, não sendo cabível a propositura de nova demanda para a reapreciação da extensão do quantum debeatur estabelecido em ação anteriormente proposta, sob pena de violação da coisa julgada. 4. Além disso, entendimento em sentido contrário sujeitaria o devedor à constante indefinição acerca da extinção da obrigação imposta pelo título, uma vez que novas demandas poderiam ser propostas para questionar o pagamento realizado em sede judicial. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão