TRF2 0015140-17.2014.4.02.5101 00151401720144025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC:
NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de
declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade,
tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões
judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem
comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado a debater todas
as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria seja devidamente
examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam suficientes para
justificar a conclusão do julgado (STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg nos
EREsp 934.728, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 29.10.2009). 3. Embargos de declaração
não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 535 DO CPC:
NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos de
declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade,
tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões
judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem
comprometer sua utilidade. 2. O julgador não é obrigado a debater todas
as teses sustentadas pelas partes, bastando que a matéria seja devidamente
examinada e os fundamentos do pronunciamento judicial sejam suficientes para
justificar a conclusão do julgado (STJ, Corte Especial, EDcl no AgRg nos
EREsp 934.728, Rel. Min. LUIZ FUX, DJE 29.10.2009). 3. Embargos de declaração
não providos.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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