TRF2 0015173-43.1998.4.02.0000 00151734319984020000
ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. BALANÇO. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE nº 242.689/PR, em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 30 da Lei nº 7.730/1989 e do art. 30 da Lei nº 7.799/89,
devendo-se proceder à correção monetária do balanço apurado no ano-base de
1989 utilizando o IPC como indexador. 2. Juízo de retratação exercido.
Ementa
ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. BALANÇO. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE nº 242.689/PR, em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 30 da Lei nº 7.730/1989 e do art. 30 da Lei nº 7.799/89,
devendo-se proceder à correção monetária do balanço apurado no ano-base de
1989 utilizando o IPC como indexador. 2. Juízo de retratação exercido.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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