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Jurisprudência


TRF2 0015173-43.1998.4.02.0000 00151734319984020000

Ementa
ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. BALANÇO. ANO-BASE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 242.689/PR, em repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 30 da Lei nº 7.730/1989 e do art. 30 da Lei nº 7.799/89, devendo-se proceder à correção monetária do balanço apurado no ano-base de 1989 utilizando o IPC como indexador. 2. Juízo de retratação exercido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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