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Jurisprudência


TRF2 0015206-02.2011.4.02.5101 00152060220114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (ART. 730 DO CPC/73). TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O título judicial formado nos autos de mandado de segurança é apto a assegurar a restituição de valores indevidamente recolhidos após a impetração, pois os efeitos da concessão da segurança retroagem a essa data. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a sentença proferida no mandado de segurança de origem reconheceu o direito da Apelada à não-incidência do IRPF sobre a pensão de anistiada política que percebe nos termos Lei nº 10.599/2002. Assim, assegurou a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de IRPF desde então. 3. Apelação da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA MELLO
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