TRF2 0015227-70.2014.4.02.5101 00152277020144025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA - GATA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de Execução contra
a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que o prazo para
o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do trânsito em
julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo prescricional,
o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o pleito por documentos necessários à confecção de planilhas junto
à Administração, como no caso de fichas financeiras de servidores, não
caracteriza causa interruptiva de prescrição, capaz de alterar o termo final
para a juizamento de execução. - Hipótese em que resta incontroverso que o
trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em junho de 2005, tendo
a propositura da execução do título somente ocorrida em outubro de 2014,
caracterizando a prescrição a pretensão e xecutória. - Apelação provida. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA - GATA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de Execução contra
a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que o prazo para
o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do trânsito em
julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo prescricional,
o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que o pleito por documentos necessários à confecção de planilhas junto
à Administração, como no caso de fichas financeiras de servidores, não
caracteriza causa interruptiva de prescrição, capaz de alterar o termo final
para a juizamento de execução. - Hipótese em que resta incontroverso que o
trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em junho de 2005, tendo
a propositura da execução do título somente ocorrida em outubro de 2014,
caracterizando a prescrição a pretensão e xecutória. - Apelação provida. 1
Data do Julgamento
:
13/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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