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Jurisprudência


TRF2 0015227-70.2014.4.02.5101 00152277020144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA - GATA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO R ECURSO. - A Ação de Execução contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, sendo certo que o prazo para o início da Execução seria, a princípio, contado a partir do trânsito em julgado d a sentença exequenda. - Quanto à fluência do prazo prescricional, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o pleito por documentos necessários à confecção de planilhas junto à Administração, como no caso de fichas financeiras de servidores, não caracteriza causa interruptiva de prescrição, capaz de alterar o termo final para a juizamento de execução. - Hipótese em que resta incontroverso que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu em junho de 2005, tendo a propositura da execução do título somente ocorrida em outubro de 2014, caracterizando a prescrição a pretensão e xecutória. - Apelação provida. 1

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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