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Jurisprudência


TRF2 0015339-39.2014.4.02.5101 00153393920144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. AVISÓ PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. COMPENSÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC DE 1973). 1- No caso, a impetrante pleiteia à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre os quinze primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como a título de aviso prévio indenizado e ao adicional de um terço constitucional de férias, com o consequente reconhecimento do direito de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente no lustro anterior ao ajuizamento da ação 2- Considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 1973 quanto ao julgamento dos recursos repetitivos, que vincula o órgão julgador ao decidido no recurso representativo da controvérsia, é necessário que seja seguida a orientação do STJ (REsp 1111164/BA), que estabelece a necessidade de "prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade, a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar)", como ocorre na hipótese dos autos. 3- Apelação improvida.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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