TRF2 0015339-39.2014.4.02.5101 00153393920144025101
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO
DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. AVISÓ PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. COMPENSÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC DE 1973). 1- No caso, a
impetrante pleiteia à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária
que a obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre os quinze
primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como
a título de aviso prévio indenizado e ao adicional de um terço constitucional
de férias, com o consequente reconhecimento do direito de efetuar a compensação
dos valores recolhidos indevidamente no lustro anterior ao ajuizamento da ação
2- Considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 1973
quanto ao julgamento dos recursos repetitivos, que vincula o órgão julgador
ao decidido no recurso representativo da controvérsia, é necessário que seja
seguida a orientação do STJ (REsp 1111164/BA), que estabelece a necessidade de
"prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade,
a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria
compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base
para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária
sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar)",
como ocorre na hipótese dos autos. 3- Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO
DOENÇA. AUXÍLIO ACIDENTE. AVISÓ PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS. COMPENSÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ENTENDIMENTO DO
STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC DE 1973). 1- No caso, a
impetrante pleiteia à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária
que a obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre os quinze
primeiros dias de afastamento dos empregados doentes ou acidentados, bem como
a título de aviso prévio indenizado e ao adicional de um terço constitucional
de férias, com o consequente reconhecimento do direito de efetuar a compensação
dos valores recolhidos indevidamente no lustro anterior ao ajuizamento da ação
2- Considerando a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 1973
quanto ao julgamento dos recursos repetitivos, que vincula o órgão julgador
ao decidido no recurso representativo da controvérsia, é necessário que seja
seguida a orientação do STJ (REsp 1111164/BA), que estabelece a necessidade de
"prova pré-constituída específica quando, à declaração de compensabilidade,
a impetração agrega (a) pedido de juízo sobre os elementos da própria
compensação (v.g.: reconhecimento do indébito tributário que serve de base
para a operação de compensação, acréscimos de juros e correção monetária
sobre ele incidente, inexistência de prescrição do direito de compensar)",
como ocorre na hipótese dos autos. 3- Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
12/07/2016
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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