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Jurisprudência


TRF2 0015354-08.2014.4.02.5101 00153540820144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS. PRECEDENTES. 1 - Não existe conceito legal de salário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário. 2 - A contribuição previdenciária incide sobre as férias gozadas, período de descanso assegurado em lei para recomposição da própria força de trabalho. Jurisprudência do STJ: (AgRg no AREsp 90.530/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014). A contribuição previdenciária incide também sobre pagamentos relativos a salário maternidade, ressalvado o posicionamento pessoal da Relatora. Arguição de inconstitucionalidade relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade rejeitada pelo Órgão Especial deste TRF (incidente de arguição de inconstitucionalidade, nos autos do processo nº 2011.51.20.000212-7, Rel. Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA, Dje de 02/03/2015). 3 - Apelação de PIZZARIA 291 LTDA a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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