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Jurisprudência


TRF2 0015377-03.2004.4.02.5101 00153770320044025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO STJ. SUPOSTO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por determinação do C. STJ, rejulgou embargos de declaração da parte autora, sanando as omissões reconhecidas pela Corte Superior, sem, todavia, alterar o resultado do julgamento. 2. Acerca do documento novo admitido pelo STJ como fundamento para a reanálise da questão, entendeu este julgador não ser possível "tomá-lo como 'fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito'", na medida em que a revisão administrativa efetuada no benefício da parte autora tão somente ratificou o que já constava da contestação, no sentido da necessidade de observância do disposto no art. 4º, da Lei 3.373/58, para fins de pagamento do pensionamento na ordem de 50%, inexistindo, portanto, direito da parte à pretendida revisão para fins de pagamento do benefício na ordem de 100%, com fundamento no art. 40, §5º, da CRFB/88 em sua redação original. 3. Inexiste a suposta contradição acerca da legitimidade passiva, matéria que sequer integrou o julgado embargado. Na verdade, o referido acórdão, ao destacar que a demanda já se encontra definitivamente julgada extinta, com base no art. 269, IV, do CPC/73 em relação ao INSS, teve por objetivo afastar a produção de efeitos de qualquer revisão administrativa por ele efetuada em relação à União, superando, assim, a tese da parte autora acerca da existência de reconhecimento do pedido administrativamente no curso da demanda. 4. Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 5. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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