TRF2 0015415-63.2014.4.02.5101 00154156320144025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS
DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. 1. Não existe conceito legal
de salário. Na linha das decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, a
jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo engloba a remuneração
do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto,
abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário 2. A
contribuição previdenciária incide sobre as seguintes rubricas: adicionais
de insalubridade e periculosidade. Jurisprudência do STJ 3. Apelação da
Impetrante a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS
DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. 1. Não existe conceito legal
de salário. Na linha das decisões da Justiça do Trabalho sobre a matéria, a
jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo engloba a remuneração
do empregado em decorrência do trabalho realizado, não estando, portanto,
abarcadas no conceito as verbas de cunho indenizatório e previdenciário 2. A
contribuição previdenciária incide sobre as seguintes rubricas: adicionais
de insalubridade e periculosidade. Jurisprudência do STJ 3. Apelação da
Impetrante a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
:
CONFORME DECISÃO FLS 33.
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