TRF2 0015419-76.2009.4.02.5101 00154197620094025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE
CAUSA. NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO
PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A presente Ação Executiva foi extinta sem
apreciação do mérito, por abandono de causa, com fulcro no art. 267,
III, do CPC/73. 2. Para haver a extinção do processo sem resolução de
mérito, por inércia da parte interessada após ter-se efetivada a relação
processual, faz-se necessária a manifestação da parte Ré requerendo a
referida extinção. Inteligência da Súmula nº 240, do STJ. 3. Apelação
provida. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DE
CAUSA. NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO
PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. A presente Ação Executiva foi extinta sem
apreciação do mérito, por abandono de causa, com fulcro no art. 267,
III, do CPC/73. 2. Para haver a extinção do processo sem resolução de
mérito, por inércia da parte interessada após ter-se efetivada a relação
processual, faz-se necessária a manifestação da parte Ré requerendo a
referida extinção. Inteligência da Súmula nº 240, do STJ. 3. Apelação
provida. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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